“A rede de locadoras, que entrou com pedido de concordata em setembro, iniciará processo de venda da empresa em abril, após acordo firmado com seus credores. No Brasil, o direito de uso da marca foi comprado pela Lojas Americanas e não tem vínculos com as operações internacionais”
O texto se refere, corretamente, à concordata. Mas à concordata da empresa americana e não da brasileira, que sequer pertence à empresa americana, como mencionado no texto. E como dá pra ter certeza disso? Porque no Brasil não existe concordata!
Concordata era um termo que existia no Brasil até 2005 e servia como um instrumento para evitar a falência. Mas por conta da lei que regulamentava a concordata, que impunha certos pagamentos e prazos, acabava levando as empresas concordatárias à falência. Desde então a concordata foi substituída por outro instrumento, chamado de recuperação judicial cujo o objeto é evitar a falência (morte) da empresa. A recuperação judicial, diferente da concordata, é muito mais flexível, deixando a cargo do administrador judicial (pessoa que passa a fiscalizar a empresa em dificuldades em nome da justiça) e do comitê de credores (que representa aquelas pessoas afetadas diretamente pelas dificuldades da empresa: credores e empregados) a formulação e aprovação de um plano de recuperação judicial.